O Ensino Fundamental está organizado em um Ciclo Contínuo de 10 anos, para atendimento de alunos de 6 a 15 anos de idade.
O Ciclo Contínuo organiza-se em 2 ciclos, que equivalem, respectivamente, ao 1.º e 2.º anos do Ensino Fundamental, sendo que o 1.º ciclo está subdividido em quatro etapas, com duração de quatro anos letivos, ou seja, um ano letivo para cada etapa. O 2.º ciclo subdividido em seis etapas, com duração de seis anos letivos, ou seja, um ano letivo para cada etapa.
Esta Escola de Educação Básica, modalidade de Educação Especial, segue o calendário escolar determinado pela Secretari a de Estado da Educação para as escolas públicas, com carga horária de oitocentas horas, distribuídas num mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
O PTD é realizado semestralmente e é baseado na Proposta Curicular da escola que contempla conteúdos para o 1.º e 2.º anos, partindo da base nacional comum (LDB,Art. 26), a qual é centrada no mundo da leitura, escrita e cálculo matemático, compreendidos Como promotores das capacidades de interpretar, criticar e produzir conhecimentos, principalmente de seu cotidiano.
Os conteúdos curriculares propostos por meio de atividades funcionais promovem o respeito ao ritmo escolar do educando, com medidas de ajustes de temporalidade e com adaptação de objetivos, conteúdos, metodologias e avaliação que atendam às expectativas de aprendizagem de seus educandos, a apropriação dos conhecimentos e saberes escolares reais e concorrem para a autonomia desse público-alvo.
A avaliação nesta etapa é processual, contínua, diagnóstica e descritiva, com valorização dos domínios acadêmicos adquiridos, cujo resultado será transcrito semestralmente em formulário próprio, tendo por finalidade o registro.
Nessa avaliação, o professor, além de analisar qualitativamente a aquisição dos conhecimentos e informações decorrentes dos conteúdos curriculares (leitura, escrita e capacidade de resolução de problemas), considera também o ritmo, estilo e estratégias de aprendizagem de cada educando, bem como o desenvolvimento das habilidades, interesses, atitudes, hábitos de estudo, ajustamento pessoal, afetivo e social e a funcionalidade adaptativa.
A progressão é continuada, ou seja, o educando é aprovado de um ciclo e etapa para outra, automaticamente, desde que alcance o mínimo de 75% de freqüência. Na avaliação da aprendizagem (conhecimentos e saberes historicamente produzidos) serão considerados os conteúdos, assimilados pelo educando, correspondentes à etapa e/ou ciclo em que está matriculado. A reclassificação de estudos é facultativa, onde será avaliado o grau de experiência do educando para encaminhá-lo a um ciclo e/ou etapa subsequente, compatível com sua experiência e desempenho, mediante a avaliação diagnóstica, atendendo ao disposto na Legislação Vigente.
Ao completar 16 anos, concluído ou não o 2.º ciclo do Ensino Fundamental, o educando terá continuidade à sua escolaridade na Educação de Jovens e Adultos – EJA, por meio de transferência, de acordo com a Legislação Vigente.
Para efetivar essa transferência, o Histórico Escolar será acompanhado de relatório da avaliação qualitativa da aprendizagem, de forma a subsidiar o ensalamento desse educando na Educação de Jovens e Adultos e nas Unidades Ocupacionais.
Aqueles educandos que, no decorrer do processo de aprendizagem, apresentarem condições acadêmicas, cognitivas e sociais para freqüentarem a escola comum, serão transferidos da Escola de Educação Básica, modalidade de Educação Especial, para uma escola da rede comum de ensino, pública ou particular. A transferência dar-se-á em conformidade com a legislação escolar vigente. No Histórico Escolar será anexado parecer descritivo das aprendizagens e domínios alcançados,da evolução pedagógica do educando, indicando, sobretudo, o ano escolar em que a matrícula deverá ser efetivada.
O educando transferido para o ensino comum terá sua matrícula garantida no ano correspondente, conforme indicativo dos documentos escolares de transferência, devendo, se necessário, receber atendimento educacional especializado, em contra turno, na rede regular de ensino e, nos casos mais específicos, que necessitam de atendimento nas áreas da saúde e assistência social, poderá continuar recebendo atendimento complementar na Escola de Educação Básica, modalidade de Educação Especial. A modalidade de educação destinada a jovens e adultos fundamenta-se em condições de natureza social, ética e política, garantindo-se às pessoas, acima de 15 anos, o direito de acesso ao Ensino Fundamental. Essa modalidade de ensino permite aos educandos percorrerem trajetórias de aprendizagens não padronizadas, respeitando-se o ritmo e o tempo de cada um, para apropriação dos conhecimentos e saberes historicamente construídos.